Quando devo mudar de MEI para ME?

by in ÚLTIMAS NOTÍCIAS 08/06/2020

Fonte: jornal contábil

De acordo com o SEBRAE, o Brasil já tem mais de cinco milhões de pessoas cadastradas como microempreendedores individuais (MEI), mostrando ser um bom caminho para começar ou formalizar um negócio no país. Mas com o crescimento do negócio, o enquadramento como MEI pode limitar as opções de atuação e expansão da sua empresa. 

MEI - ME - Contabilidade
MEI – ME – Contabilidade

Então, como decidir o momento exato para transformar seu cadastro de MEI em ME (microempresa) e como fazer essa migração? É o que você vai descobrir no artigo!

Antes de falar em transformação de MEI para ME, é preciso entender as principais diferenças entre os dois enquadramentos, suas vantagens e possíveis desvantagens, que dependem da natureza, do tamanho e do regime tributário do seu negócio.

Quais são as diferenças entre MEI e ME?

No mundo empresarial, é comum encontrar muitas siglas – MEI, ME, EPP, LTDA, EIRELI, entre outras –  para classificar as empresas, seus tipos jurídicos, portes e regimes de tributação. 

No caso de MEI e ME, as siglas classificam o porte da empresa, que definirá também outras características diferenciais entre elas, como veremos a seguir. 

Formalização e faturamento

O MEI foi criado em 2008 para possibilitar que o profissional autônomo se formalize e legalize o seu negócio, tornando-se um microempreendedor individual. 

A formalização do MEI é menos burocrática, tanto que normalmente pode ser feita sem o intermédio de um contador e diretamente pelo Portal do Empreendedor. O CNPJ sai na hora, após o preenchimento do cadastro no site. 

Já para abrir uma ME, é preciso elaborar um contrato social e registrá-lo na Junta Comercial do Estado, e só depois é possível avançar para a obtenção do CNPJ na Receita Federal. 

Em relação ao faturamento, o MEI tem um limite bruto anual de R$ 81 mil. Já para a microempresa (ME), o teto sobe para R$ 360 mil anuais. 

Tributação

A forma de tributação também é mais simplificada para o MEI, que segue as regras do regime SIMEI. Nele, a carga tributária é reduzida – há isenção de Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL –, e o recolhimento é feito de forma única, por meio de um Documento de Arrecadação Simplificado (DAS).  

O valor é fixo e pago mensalmente, de acordo com a atividade exercida, como mostramos abaixo:

  • comércio e indústria: R$ 53,25 
  • serviços: R$ 57,25
  • comércio e serviços: R$ 58,25

No MEI, o pagamento desses tributos garante direitos trabalhistas e previdenciários como licença-maternidade, auxílio-doença e aposentadoria.

As MEs normalmente são optantes do Simples Nacional, ainda que possam operar também sob Lucro Real ou Lucro Presumido. No Simples Nacional, o pagamento também é feito por uma única DAS.

Diferentemente do MEI, não há isenção e o valor dos tributos não é fixo – incidem sobre a receita mensal da empresa. Além disso, alíquotas para a base de cálculo do imposto a ser pago podem mudar de acordo com a receita da empresa nos últimos 12 meses.  

Atividades permitidas

Outra diferença básica de MEI para ME são as atividades que cada tipo pode exercer. Apesar de atualmente existirem 480 atividades permitidas para o MEI na lista no Portal do Empreendedor, nem todas as possibilidades de negócio estão contempladas. 

Algumas atividades específicas, como engenheiro civil, por exemplo, estão proibidas pela legislação de se enquadrar como MEI, entre outras.

Já as atividades da ME são definidas conforme a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) e não há restrição. Ou seja, qualquer tipo de atividade econômica pode ser registrada como ME.

Outras restrições 

O MEI não pode ter participação em outra empresa, seja como titular ou sócio. 

Além disso, o microempreendedor individual pode ter apenas um funcionário registrado com pelo menos um salário mínimo ou o piso da categoria. Para a ME, não existe limitação no número de funcionários.

Quando devo mudar de MEI para ME?

Conhecendo as diferenças entre os dois tipos de empresa, é possível entender melhor as condições de transição de MEI para ME e avaliar o momento para fazê-la. 

A mudança pode ser feita a qualquer momento por opção própria do empreendedor, mesmo que o faturamento anual não ultrapasse o teto permitido (R$ 81 mil). A migração, porém, passa a ser obrigatória nos seguintes casos:

  • Faturamento bruto excedendo o limite anual (R$ 81 mil)
  • Necessidade de contratação de mais de um funcionário
  • Entrada de um sócio na empresa
  • Abertura de filial
  • Criação de outra empresa em nome do empresário
  • Necessidade de exercer atividades restritas ao MEI

Portanto, caso o empresário planeje obter faturamento maior ou começar uma expansão para atender as demandas do negócio, é hora de se preparar para a transição de MEI para ME. 

Fique atento: quando a transição de MEI para ME for por opção do empresário e não nos casos obrigatórios listados acima, o desenquadramento pode ser solicitado em qualquer período do ano. Porém, ele passará a ter efeito somente em janeiro do ano subsequente.

Se o pedido for feito dentro do mês de janeiro, a mudança já passa a valer para o mesmo ano.

Desenquadramento automático

Caso aconteça de o faturamento anual da empresa exceder R$ 81 mil, mas não ultrapassando em 20% esse limite (ficando abaixo de R$ 97,2 mil), o microempreendedor deverá, além dos recolhimentos mensais, pagar também uma DAS extra, referente a este excedente do faturamento. 

Este pagamento deve ser feito no mês de janeiro do ano seguinte. No caso de o faturamento ter ultrapassado os R$ 97,2 mil, o desenquadramento de MEI para ME acontece automaticamente.

Porém, a empresa pagará impostos retroativos desde janeiro do mesmo ano ou a partir da data de abertura do MEI, como se já tivesse feito a migração nesta data.  Esses impostos retroativos seguirão as alíquotas do Simples Nacional, que variam com percentuais iniciais de 4%, 4,5% ou 6% sobre o faturamento.

Os impostos serão acrescidos de juros e correção.

Portanto, o controle financeiro do microempreendedor também é fator decisivo na escolha da migração de MEI para ME, além de um fator de precaução do ponto de vista tributário. 

Como fazer alteração de MEI para ME?

Se você optou por transformar sua empresa em ME, deve seguir alguns procedimentos para fazer a alteração em todos os órgãos competentes.

Comece pela regularização de qualquer pendência da empresa. Preferencialmente, contrate uma assessoria contábil e emita um certificado digital E-CNPJ. 

Solicitação de desenquadramento

No portal do Simples Nacional, acesse a página de serviços do SIMEI e realize a comunicação formal de desenquadramento. Isso é feito por meio de um código de acesso ou do Certificado Digital.

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