Multas “por tabela”: nem sempre a punição vai para o verdadeiro infrator

by in ÚLTIMAS NOTÍCIAS 01/09/2021

Fonte: UOL – Doutor Multas

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estipula, ao longo de uma série de artigos, quais as condutas geram infração de trânsito. Essas condutas dizem respeito tanto às atitudes dos motoristas no volante quanto à conservação e regularização dos seus veículos. Nesse caso, as multas nem sempre serão destinadas ao condutor.

Conforme o artigo 257 do CTB, as infrações de trânsito podem gerar multas de responsabilidade, além do motorista, do proprietário do veículo, do embarcador e do transportador (esses dois últimos, em caso de empresas). É por isso que, principalmente, quem tem o hábito de emprestar o seu veículo, ou de utilizar o veículo de outra pessoa, precisa ter atenção redobrada: as multas terão destino certo para chegar – e nem sempre é o condutor.

Infrações que são direcionadas ao proprietário

Existem algumas infrações previstas pelo CTB que, independentemente do condutor que estava dirigindo no momento da autuação, sempre serão direcionadas ao proprietário do veículo. Essas infrações são relacionadas à regularização e conservação do automóvel.

Nesse caso, quem é dono de um veículo precisa manter os seus documentos em dia. Portanto, é preciso pagar todos os impostos e as pendências com possíveis multas para que a sua documentação seja, anualmente, utilizada para atualizar o licenciamento.

O proprietário que coloca o seu veículo para trafegar sem que ele esteja registrado e devidamente licenciado será responsabilizado por uma infração de natureza gravíssima, conforme estipula o art. 230, inciso V, do CTB. As penalidades previstas são a multa no valor de R$ R$ 293,47, a soma de 7 pontos na CNH, além da remoção do veículo.

Além das questões burocráticas, o proprietário de um veículo também é responsável pela sua manutenção, assegurando que ele esteja em boas condições para o tráfego. Portanto, conforme o mesmo artigo 230 do CTB, o sujeito também poderá ser multado se o veículo for barrado em uma blitz e o agente constatar, entre outros problemas, que ele está:

  • com a cor ou característica alterada;
  • sem ter sido submetido à inspeção de segurança veicular, quando obrigatória;
  • sem equipamento obrigatório, ou com ele estragado;
  • com equipamento ou acessório proibido;
  • com o equipamento do sistema de iluminação e de sinalização alterados;
  • em mau estado de conservação, comprometendo a segurança. Em todos os casos citados, a infração, destinada ao proprietário, gera multa de natureza grave (R$ 195,23 e 5 pontos na carteira), e a medida administrativa de retenção do veículo para regularização.

Multas para condutores são relacionadas às suas atitudes ao volante

Enquanto as pendências burocráticas do veículo podem penalizar os seus proprietários, a parte prática da direção é destinada, exclusivamente, aos motoristas. Portanto, dirigir com cuidado e atenção, respeitando as leis de trânsito, é crucial para que o condutor não seja penalizado – e, claro, para que não cause acidentes.

Infrações como a Lei Seca (artigo 165 do CTB), dirigir falando ao celular (artigo 252, VI), sem a utilização do cinto de segurança (artigo 167), são exemplos de multas que podem ter a abordagem do agente de trânsito ou policial para serem registradas. Por essa razão, elas serão destinadas ao condutor do veículo flagrado infringindo as regras. Caso não ocorra a abordagem e o proprietário não tenha sido quem conduzia o veículo, ele terá a opção de indicar o real condutor para essas infrações.

Mas é preciso ter atenção. Infrações como excesso de velocidade (artigo 218 do CTB), embora sejam de responsabilidade dos motoristas, podem acabar sendo encaminhadas ao proprietário do veículo. Isso acontece porque esse tipo de multa é registrado por meio de radares eletrônicos – ou seja, não envolvem a abordagem pelo agente. Assim, com a captação da imagem da placa do veículo pelo radar, a multa acaba sendo encaminhada ao proprietário, e não, necessariamente, ao motorista.

Para casos como esse, a indicação do real condutor infrator pode evitar multas injustas

Quando o proprietário de um veículo recebe uma multa por uma infração que ele não cometeu (como o exemplo do excesso de velocidade, citado anteriormente), é possível realizar a indicação do condutor infrator para que ele não seja responsabilizado injustamente. Com isso, ele afasta o risco de arcar com os pontos oriundos de uma infração que ele não cometeu.

Multas por estacionamento indevido, que, muitas vezes, são registradas quando o motorista não está no veículo, também são exemplos de infrações em que cabe a indicação do condutor.

Trata-se de um procedimento bastante simples, mas que requer cautela. A indicação não poderá ser feita nas seguintes situações:

  • quando é o proprietário do veículo que dirigia no momento da infração;
  • quando o motorista do veículo é autuado e identificado no momento da abordagem;
  • quando a multa for de responsabilidade do proprietário (referente ao veículo), e não do condutor.

Na notificação da multa recebida, virá um formulário para o preenchimento com os dados do proprietário e do condutor que, posteriormente, deverá ser encaminhado ao órgão que realizou a autuação, junto aos documentos obrigatórios. O proprietário do veículo terá um prazo de 30 dias para realizar a indicação do condutor infrator.

Pessoa jurídica é obrigada a realizar a indicação do condutor

Proprietários de frotas de veículos (como caminhões e ônibus, por exemplo), precisam ficar especialmente atentos à indicação do condutor, pois, para eles, esse será um procedimento obrigatório – já que é preciso identificar o motorista para poder aplicar a penalidade (considerando que uma PJ não tem documento de habilitação em seu nome).

A pessoa jurídica que não realizar a indicação, dentro do prazo estipulado, poderá receber uma nova multa, chamada de NIC (Não Indicação de Condutor). A multa NIC torna-se um problema na medida em que, conforme o artigo 257, parágrafo 8º,do CTB, ela terá o seu valor multiplicado pelo número de infrações iguais àquela para a qual não foi indicado condutor, cometidas em 12 meses.

Cabe ressaltar que, no caso de infrações destinadas a empresas de transporte, tanto o embarcador quanto o transportador poderão ser responsabilizados. Ao embarcador, caberão as infrações referentes ao transporte de carga com excesso de peso nos eixos ou no peso bruto total. Já ao transportador, as infrações de sua responsabilidade serão referentes ao transporte de carga com excesso de peso nos eixos ou quando a carga, proveniente de mais de um embarcador, ultrapassar o peso bruto total.

Ainda, o transportador e o embarcador poderão ser solidariamente responsáveis pela infração. Isso acontecerá quando a multa, relativa ao excesso de peso bruto total, for superior ao limite legal.

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