Escrituras já podem ser feitas à distância

by in ÚLTIMAS NOTÍCIAS 13/05/2020

Fonte: Contábeis

A Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo aprovou as escriturações digitais como forma de facilitar os registros em época de quarentena.

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Escrituras já podem ser feitas à distância em São Paulo. A novidade foi definida em provimento editado pela Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo como medida para facilitar os registros notariais nesse período de quarentena pela pandemia de Covid-19.

De acordo com o advogado Marcelo Valença, sócio do ASBZ Advogados, a medida já estava programada para acontecer mais cedo ou mais tarde. “No estado do Rio de Janeiro, por exemplo, isso já é possível em cartórios vinculados a redes certificadas”, explica.

“Com o Provimento CG nº. 12/2020 o estado de São Paulo aderiu à era digital. Registre-se que o ato de ir a um cartório para celebrar uma escritura que tenha por objeto a constituição ou a transmissão de direitos reais sobre bem imóvel remonta ao século VIII A.C. e foi criado pelos etruscos que eram uma civilização que existia antes do Império Romano”, completa Valença.

Escritura digital

A identificação e a qualificação das pessoas que irão assinar a escritura ocorrem mediante uso de certificado digital ou apresentação dos documentos originais e vias escaneadas, que serão certificadas pelo tabelião e arquivadas digitalmente.

“A novidade é que a apresentação dos documentos poderá ser feita remotamente através de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens”, destaca o advogado. O tabelião poderá consultar os cartões de assinatura no seu cartório ou em outros cartórios. E os cartões de firma e documentos das partes poderão ser enviados via e-mail.

Videoconferência

A videoconferência para a coleta da manifestação de vontade das partes poderá ser realizada em qualquer dia e horário, de acordo com a disponibilidade do tabelião.

“A videoconferência será feita com a presença de todas as partes e a escritura será remetida pelo tabelião em formato PDF, contendo o inteiro teor do ato notarial a ser realizado. As partes deverão manifestar sua aceitação por meio da videoconferência, acompanhada da assinatura por todas, mediante certificado digital – ICP Brasil”, explica Valença.

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