Renovação da CNH: exame toxicológico exigido para algumas categorias
Fonte: Garagem 360
O exame toxicológico é obrigatório para emissão ou renovação da CNH de motorista com CNH de categoria C, D, e E. A regra do CTB foi confirmada pelo Superior Tribunal de Justiça, o STJ, que mantém a exigência para motoristas de transporte escolar.
Motoristas com CNH C, D e E devem fazer o exame toxicológico
Conforme decisão do STJ, os motoristas que possuem a Carteira Nacional de Habilitação, a CNH, nas categorias C, D e E, devem apresentar exame toxicológico negativo no momento da renovação do documento, inclusive os motoristas de transporte escolar.
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que “a apresentação de resultado negativo em exame toxicológico de larga janela de detecção é obrigatória para a habilitação e a renovação da Carteira Nacional de Habilitação do motorista autônomo de transporte coletivo escolar, nos termos do artigo 148-A da Lei 9.503/1997, do Código de Trânsito Brasileiro – CTB”.
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