Simples Nacional: Saiba como enviar a declaração anual de faturamento

by in ÚLTIMAS NOTÍCIAS 11/06/2020

Fonte: Jornal Contábil

O contador tem papel importante no envio da declaração anual do Simples Nacional.

Vale lembrar: todas as empresas que optam pelo Simples Nacional, inclusive os microempreendedores individuais (MEIs), precisam declarar o faturamento bruto do ano anterior para a contabilização dos impostos devidos.

Valinhos Contábil
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E para cumprir essa obrigação, a atenção aos prazos é fundamental.

Neste post, você vai ficar por dentro de todos os detalhes da declaração anual de faturamento e como fazer a entrega ao Fisco. 

O que é a declaração do faturamento anual do Simples Nacional (DASN)?

A declaração anual de faturamento é uma obrigação que todo MEI que optou pelo Simei precisa entregar.

Antigamente, todas as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional eram obrigadas a entregar a DASN (Declaração Anual do Simples Nacional). 

Hoje, apenas os microempreendedores individuais são obrigados a enviar a esse documento.

As ME e EPPs enquadradas no Simples enviam um novo tipo de declaração, a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis).

A finalidade dessas declarações é identificar a regularidade da empresa. 

Como fazer a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN)?

A DASN-Simei é obrigatória para todas as empresas que optaram pelo sistema Simei. 

Portanto, o MEI deve enviar anualmente a DASN para a Receita Federal, até o dia 31 de maio de cada ano, pela internet.

Antes de gerar a DASN, é importante ter todos os impostos e obrigações trabalhistas devidamente quitados. 

Isso inclui as contribuições mensais, realizadas por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

Sem esses pagamentos efetuados, não será possível entregar a declaração de faturamento.

Nesta declaração, a empresa precisa informar a receita bruta do ano anterior, relativas às atividades de comércio, indústria e serviço de transporte intermunicipal e interestadual e também se teve algum empregado durante este período.

A prestação de contas do faturamento deve ser feita de forma detalhada, com bases mensais sem omissões ou reduções de valores. 

Tanto as pequenas e médias empresas optantes pelo Simples Nacional quanto os microempreendedores individuais devem fazer essa prestação de contas.

A diferença é que os optantes pelo Simples Nacional declaram o faturamento de forma mensal, através do PGDAS.

Para os MEIs, esse faturamento anual não pode exceder R$ 81 mil. Além disso, o MEI não pode ter mais de um funcionário registrado em carteira.

A DASN deve ser proporcional à atuação da empresa durante o referente ano. 

Se a empresa foi aberta no mês de junho, por exemplo, ela deve fazer essa declaração de sete meses, com um limite de faturamento de R$ 47.250,00 mil.

Caso o MEI esteja sem movimento ou não tenha auferido faturamento no ano, também está obrigado a enviar esta declaração anual, informando R$ 0,00 (sem faturamento), nos campos das receitas brutas de vendas e/ou serviços.

A declaração de faturamento anual pode ser feita gratuitamente pelo Portal do Empreendedor.

Passo a passo para a transmissão da DASN-SIMEI

Essa declaração é bastante simples de ser preenchida. 

O único trabalho é reunir todas as notas fiscais e fazer um relatório mensal de receitas brutas.

Confira o passo a passo:

  1. Separe e relacione em uma tabela todos os recebimentos por vendas e prestação de serviços da empresa. É importante que esses dados estejam separados, porque a tributação entre eles será diferente
  2. Acesse o site do Portal do Empreendedor e procure a opção Declaração Anual de Faturamento — Simei
  3. Digite os dados e responda as perguntas de acordo com aquela tabela que você fez no passo 1
  4. Imprima e guarde o recibo, já que ele é o comprovante de que essa operação foi realizada corretamente.

Caso o MEI não tenha feito a DASN no ano anterior, é preciso selecionar a opção “retificadora” e entregar a declaração atrasada.

Também é possível fazer uma declaração especial, caso o CNPJ tenha sido encerrado no período. 

Basta selecionar a opção “Situação especial” e informar a data da extinção da empresa.

Na possibilidade de ter ocorrido um excesso de receita bruta, é só clicar no botão “Gerar DAS” e imprimir a guia dos impostos sobre a receita excedente.

Como fazer a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS)

Embora também seja uma declaração anual, a Defis não é igual à DASN.

Na prática, a Defis funciona como uma versão simplificada da Declaração do Imposto de Renda. 

Para todas as empresas optantes pelo Simples Nacional, excluindo-se o MEI, o prazo para envio é o dia 31 de março seguinte ao ano à qual a declaração se refere, mesmo que a empresa esteja inativa.

Passo a passo para transmitir a Defis

  1. Acesse o site do Simples Nacional e procure a opção “PGDAS-D e Defis – a partir de 2018”
  2. É necessário possuir um certificado digital com código de acesso ou procuração eletrônica
  3. Clique em Defis e depois em “declarar”. Preencha os campos relativos às informações econômicas e fiscais da empresa e selecione “salvar”, “verificar pendências” e “transmitir” para concluir o envio.

O envio correto das informações declaradas na Defis, como ganhos financeiros, saldos de estoque, número de empregados, valor de aquisições no período, remunerações/rendimentos de sócios, dentre outros dados são muito importantes pois serão compartilhadas entre a RFB e os órgãos de fiscalização tributária dos Estados, Distrito Federal e municípios.

O atraso do envio da Defis não acarretará multa, entretanto, com essa pendência, não será possível calcular impostos e imprimir a guia do Simples (DAS).

O que acontece com quem não transmite as declarações anuais 

A empresa que não envia as obrigações acessórias no prazo estará sujeita a pagamento de multas, poderá ter seu CNPJ bloqueado e seu alvará de funcionamento suspenso, além de não poder emitir os boletos referentes ao pagamento de impostos no próximo ano.

Por exemplo, caso o MEI não faça a declaração no prazo, terá que pagar uma penalidade mínima de R$ 50 ou 2% ao mês-calendário ou fração sobre o montante dos tributos. 

Após o envio da declaração em atraso, a guia para o pagamento da multa é gerada automaticamente no recibo de entrega.

No caso de o MEI deixar de entregar a DASN por dois exercícios consecutivos, pode acabar tendo seu registro cancelado junto ao Simei.

Para as empresas do Simples Nacional, não há multa pela entrega em atraso da Defis, de acordo com a Receita Federal. 

O problema é que as apurações posteriores ao mês de março de cada ano no PGDAS-D ficam condicionadas à entrega da Defis relativa ao ano anterior.

Cumprir esses prazos é essencial para que as empresas mantenham suas obrigações em ordem e não sofram sanções ou multas.

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