Projeto cria o cadastro nacional de veículos apreendidos
Fonte: Despachantes Do Brasil
O Projeto de Lei 5934/19 altera o Código de Trânsito Brasileiro para prever a criação do Cadastro Nacional Único de Veículos Apreendidos (Cnuva), a fim de identificar e cadastrar veículos retirados de circulação em razão de infrações de trânsito ou recuperados após furto ou roubo.
O cadastro deverá reunir, pelo menos, os números do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), da placa do veículo e do chassi, além de informações sobre o ano de fabricação, o modelo e a cor do veículo.
A ideia, segundo o autor da proposta, deputado Frei Anastacio Ribeiro (PT-PB), é que o cadastro esteja acessível para consulta, por qualquer cidadão, por meio eletrônico.
“O sistema de gerenciamento de veículos apreendidos, seja por roubo ou furto, seja no cometimento de infração de trânsito, é falho”, pontua o deputado. “Assim, propomos que seja adotado um Cadastro Nacional Único de Veículos Apreendidos, disponível para autoridades policiais e administrativas, bem como ao cidadão comum que perdeu o bem”, finalizou.
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