MEI: como fazer a declaração do Imposto de Renda

by in ÚLTIMAS NOTÍCIAS 02/06/2020

Fonte: blastingnews

É preciso estar atento ao prazo para o envio de declarações do Microempreendedor Individual (MEI).

É comum que os Microempreendedores Individuais (MEI) tenham dúvidas sobre quando é necessário fazer a declaração do Imposto de Renda e como fazer.

Imposto de Renda - Contabilidade
Imposto de Renda – Contabilidade

Contudo, as regras são as mesmas aplicadas para pessoa física. Isto é, é preciso fazer a declaração quando os rendimentos tributáveis forem maiores que R$ 28.559,70 ou quando os rendimentos tributados e/ou isentos exclusivamente na fonte ultrapassem o valor de R$ 40 mil.

Também é necessário fazer a declaração do Imposto de Renda se houver patrimônio (imóvel, veículo, aplicação financeira) acima de R$ 300 mil.

Passo a passo: como fazer a Declaração do IR

O microempreendedor deve fazer o lançamento no campo Rendimentos Isentos e Não tributáveis e selecionar o item 13, que diz respeito ao rendimento de sócio ou titular de microempresa ou empresa de pequeno porte que opta pelo regime de Simples Nacional, com exceção de pró-labore, aluguéis e serviços prestados.

Se a sua microempresa conta com um serviço de contabilidade, é só solicitar ao contador o comprovante anual de rendimentos e informar o lucro contábil.

Para aqueles que não aderem a um serviço de contabilidade, é preciso fazer o cálculo do lucro presumido.

Para calcular o lucro presumido, basta multiplicar a receita bruta do ano de 2019 pelo percentual relacionado à sua atividade:

  • 8% para atividades em geral;
  • 16% para serviços de transporte, com exceção do transporte de carga;
  • 32% para prestação de serviço.

Assim, o valor do imposto recolhido mensalmente no ano anterior deve ser subtraído.

O resultado é o lucro presumido, que deve ser colocado na declaração do Imposto de Renda.

O lançamento do lucro presumido deve ser feito em Rendimentos Isentos, marcando o item 13.

No caso do lucro do MEI ter sido maior que R$ 28.559,70, a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) deveria ter sido entregue no final de 2019.

Declaração de IR x declaração obrigatória do MEI

É preciso tomar cuidado para não confundir a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física(IRPF) com a obrigatoriedade de declaração da empresa.

A Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-Simei) é obrigatória e teve sua entrega adiada para até 30 de junho por conta da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

Nessa declaração, o MEI precisa fazer um relatório das receitas obtidas a cada mês. Esse relatório é baseado no valor das notas fiscais emitidas.

O modelo da DASN-Simei pode ser acessado no Portal do Empreendedor. É através desse site que também é feito o envio da declaração na opção “Faça a Declaração Anual de Faturamento”. Ao clicar nessa opção, o declarante é direcionado para o site da Receita Federal.

Em caso de atraso para a entrega da DASN-Simei, o MEI fica sujeito ao pagamento de multa, no valor mínimo de R$ 50, ou de 3% ao mês, em cima do montante de tributos decorrentes pelas informações prestadas na própria DASN-Simei.

A notificação da multa por atraso na entrega é gerada quando a declaração é transmitida e fica disponível para pagamento no momento da impressão do recibo de entrega da DASN.

No caso de o pagamento ser feito em até 30 dias, a multa é reduzida em 50%, totalizando R$ 25.

MEI atinge a marca histórica de 10 milhões

Criado pela Lei Complementar 128/2008, com vigência a partir de 1º de julho de 2009, o regime de Microempreendedor Individual (MEI) é considerado a maior política pública de formalização da economia do mundo, já que foi criado com o objetivo de tirar pequenos Negócios e trabalhadores autônomos da informalidade.

Com a desburocratização para a criação de uma Pessoa Jurídica (PJ), esses trabalhadores passaram a ter uma nova colocação no mercado e também obtiveram direitos e benefícios, como a contribuição previdenciária e a emissão de nota fiscal, que possibilita a venda de produtos e/ou serviços para outra empresa, seja pública ou privada.

Com a pandemia do novo coronavírus, o MEI é uma das categorias que possuem direito ao recebimento do auxílio emergencial de R$ 600 ou R$ 1,2 mil (para mães chefes de família) concedido pelo Governo Federal pelo período de três meses. O MEI também tem apoio técnico do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).

O MEI atingiu a marca histórica de 10 milhões, com a formalização do mercadinho Estrela, de Géssica Cristina, do município baiano de Chorrochó.

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