Validade da CNH, novo limite de pontos: entenda as novas leis de trânsito

by in ÚLTIMAS NOTÍCIAS 20/10/2020

Fonte: Mobiauto

Passado mais de um ano após sua apresentação, o projeto que altera as leis de trânsito proposto pelo presidente Jair Bolsonaro deve, enfim, sair do papel. 

O Projeto de Lei 3.627/2019, que modifica o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), já foi alterado por Câmara dos Deputados e Senado Federal, e cabe ao presidente sancionar ou vetar o novo texto.

Caso sejam aceitas por Bolsonaro com as alterações feitas na Câmara e Senado, as novas leis entram em vigor no prazo de 180 dias (ou quase seis meses). Ou seja: sua vigência iniciará em meados de 2021.

Entretanto, se alguma modificação for vetada pelo presidente, o novo projeto ficará suspenso até que uma sessão conjunta de Senado e Câmara defina os detalhes da proposta. Caso tudo seja aprovado como está, as novas leis de trânsito serão:

Faróis apagados em rodovias

Os faróis baixos serão obrigatórios apenas quando o condutor trafegar com o veículo por estradas de faixa simples e fora do perímetro urbano. Em outras rodovias que não contam com estas características, os automóveis poderão rodar sem faróis ligados que não será considerada infração.

Exame toxicológico

O exame de drogas será realizado por motoristas habilitados nas categorias C, D e E, com menos de 70 anos de idade e a cada dois anos e meio.

Despachante Valinhos - Licenciamento - CNH
Despachante Valinhos

Aumento da multa por viseira aberta

A infração para motociclistas que rodam sem a proteção de viseira – ou de óculos específico – será de grau médio, e não leve. Além disso, passará a fazer parte do CTB e não mais aplicada com base na resolução do Contran, como atualmente.

Maior prazo para declarar infrator

Aumentará de 15 para 30 dias o prazo para que o dono do veículo indique o motorista infrator. Além disso, o prazo aumenta na mesma proporção para defesa prévia da infração.

CNH com validade de 10 anos

A nova legislação eleva de cinco para dez anos a validade da CNH. O prazo cai pela metade para motoristas com idade entre 50 e 70 anos. Acima disso, a renovação deverá ser feita a cada três anos. Os dez anos de validade também valem para motoristas profissionais. 

Mas atenção: esse o novo prazo para renovação só será válido para carteiras de habilitação emitidas a partir da entrada em vigor da nova lei. Até lá, todas as habilitações, novas ou renovadas, seguirão com vencimento máximo de cinco anos.

Punição maior para motorista alcoolizado

A emenda prevê que motoristas alcoolizados ou sob efeito de drogas que matam ou causam lesão corporal no trânsito não tenham mais a prisão substituída por penas alternativas – como prestação de serviço, por exemplo – independentemente de pena ou gravidade.

Maior pontuação permitida na CNH

Atualmente, é permitido que o motorista infrator some 20 pontos em multas na CNH. O novo texto dobra para 40 o limite de pontos para quem não possui infração gravíssima, sendo 30 pontos para quem tem uma infração gravíssima registrada e 20 para quem acumula mais de uma infração desse tipo.

Multa por não utilizar cadeirinha infantil

O uso obrigatório de cadeirinhas infantis, enfim, deverá fazer parte do CTB. A infração será considerada gravíssima. De acordo com a nova lei, crianças de até dez anos ou com até 1,45 m de altura deverão ser transportadas obrigatoriamente em cadeirinhas ou assentos elevados.

A proposta não altera a lei apenas para carros. Haverá idade mínima de 10 anos para transporte de crianças em motocicletas e afins.

Conversão de multas em advertência apenas para não reincidentes 

O benefício de converter multas de grau leve ou médio em advertência será permitido apenas para motoristas que não tenham cometido infração parecida no período de 12 meses antecedentes à notificação.

Recall pendente bloqueia licenciamento

Caso o veículo tenha recall em aberto para ser feito em um prazo maior que 12 meses, haverá o bloqueio do licenciamento do modelo, com restrição indicada no documento do veículo (CRLV).

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