Novo Código de Trânsito muda regra sobre CNH suspensa

by in ÚLTIMAS NOTÍCIAS 31/03/2021

Fonte: Motor Show

O Novo Código de Trânsito que entra em vigor em abril dobra o número de pontos necessários para que a CNH seja suspensa. Para os condutores profissionais, passa a 40 pontos, e, para os demais, depende da quantidade de infrações gravíssimas cometidas nos últimos 12 meses. Será assim: 40 pontos para quem não tiver infração gravíssima, 30 pontos para quem tiver uma infração gravíssima, e 20 pontos para quem tiver duas ou mais infrações dessa gravidade.

Sancionado pela Presidência da República em outubro, o Novo Código de Trânsito entra em vigor em abril. Além da mudança sobre a CNH suspensa, veja outros pontos que mudam no Novo Código de Trânsito.

Validade da CNH

O candidato à habilitação deverá submeter-se a exames realizados pelo órgão executivo de trânsito. Os exames de aptidão física e mental e a avaliação psicológica deverão ser realizados por médicos e psicólogos peritos examinadores, respectivamente, com titulação de especialista em medicina do tráfego e em psicologia do trânsito.

O texto amplia o prazo de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), que será de 10 anos para quem tem menos de 50 anos de idade, 5 anos para quem tiver entre 50 e 70 anos e 3 anos para pessoas acima de 70 anos. Hoje, a regra geral é de 5 anos de validade.

Quando houver indícios de deficiência física ou mental, ou de progressividade de doença que possa diminuir a capacidade para conduzir o veículo, esses prazos poderão ser diminuídos pelo perito examinador. Mas não haverá retroatividade: essa extensão só vale para as CNHs que forem emitidas com a nova data de validade. Os Detrans terão que enviar mensagem eletrônica aos condutores, com 30 dias de antecedência, acerca do fim da validade das habilitações.

Despachante Valinhos - Licenciamento - CNH
Despachante Valinhos

Novo Código de Trânsito dobra pontuação para CNH ser suspensa

O Novo Código de Trânsito aumenta o limite de pontos para que a CNH seja suspensa. Para os condutores profissionais, passa a 40 pontos, e, para os demais, depende da quantidade de infrações gravíssimas cometidas nos últimos 12 meses. Será assim: 40 pontos para quem não tiver infração gravíssima, 30 pontos para quem tiver uma infração gravíssima, e 20 pontos para quem tiver duas ou mais infrações dessa gravidade.

Multa

O novo Código de Trânsito aprovado torna todas as multas leves e médias puníveis apenas com advertência, caso o condutor não seja reincidente na mesma infração nos últimos 12 meses. O texto também determina prazo máximo de 180 dias para a aplicação da penalidade e expedição de notificação de multa ao infrator.

Em caso de apresentação de defesa prévia, esse período passa a 360 dias. Se o poder público perder tais prazos, a multa perderá a validade.

Notificação eletrônica

O condutor poderá optar pelo sistema de notificação eletrônica de multas. Nesse caso, se ele não apresentar defesa prévia nem recurso, reconhecendo o cometimento da infração, poderá ganhar desconto de 40% no valor da multa. Mesmo assim, o sistema de notificação eletrônica deve disponibilizar campo destinado à apresentação de defesa prévia e de recurso, quando o condutor não reconhecer o cometimento da infração, na forma regulamentada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

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