Como Garantir a Validade Jurídica dos Contratos Digitais
Fonte: Jornal Jurid
Não há como negar, estamos completamente digitais, rede social, Youtube, lives, reuniões por Zoom, Google Meet, Whatsapp, enfim, uma infinidade de nomes e formas digitais que pessoas da minha idade, geração “x” nascidos entre as décadas de 60 e 80, demoram um pouco mais para entender e usar.
Sendo assim, “As relações jurídicas também têm que evoluir, sair do papel e migrar para a velocidade do mundo virtual. Mas como? Pois, as relações jurídicas geralmente envolvem direitos e obrigações que, se não cumpridos levam todos perante o juiz e esse, posso afirmar, não será tão compreensivo” apresenta o Dr Marcelo Campelo, Advogado especialista em direito empresarial.
A vida, desta forma, precisa acompanhar a rapidez utilizada para se negociar hoje em dia. Com o surgimento da internet e do e-mail, já ocorreu uma revolução e, agora, com os aplicativos de mensagens, as informações estão circulando de uma forma que se deve estar grudado no celular para acompanhar.
O antigo contrato, impresso, com reconhecimento de firma, “por verdadeiro”, para o qual a pessoa tem que se deslocar até o cartório para que sua assinatura seja reconhecida enquanto assinada e registrada em um livro, está com os dias contados. Em negócios essencialmente digitais como, e-commerces, sites, a realidade da aceitação do contrato digital já existe e, a garantia da validade se faz através da indicação de quem aceita através do preenchimento dos dados e validação através de outros meios, como e-mail e mensagens enviadas ao celular do aceitante.
Geralmente, empresas de tecnologia já utilizam um meio autorizado em nossa legislação, realizado por algumas plataformas, de assinar o contrato por meio digital, no qual a plataforma envia para todas as partes, que assinam digitalmente, com as garantias oferecidas pelo sistema, realizadas através do CPF, IP do computador e um código de validação, após a assinatura de todas as partes uma versão para impressão é gerada e o documento é armazenado na plataforma com todo o histórico no programa. Portanto, uma forma segura de se assinar um contrato.
Outra forma de assinatura de contrato, cuja garantia é total, segundo os especialistas é através de certificado digital. “Nós advogados temos o certificado digital vinculado à nossa inscrição na Ordem dos Advogados e a Receita Federal obrigou as empresas a possuírem este certificado para garantir o envio de documentos. Inclusive, o contrato social, pode ser assinado totalmente por via digital, bastando as partes possuírem o certificado. Nada impede que dois particulares realizam um contrato, totalmente digital assinando com seus certificados” apresenta o Dr Marcelo.
Especialistas e a legislação, afirmam que a assinatura por certificado digital tem um valor superior ao reconhecimento de firma no cartório. Mas a teoria é bonita e por vezes nem sempre se confirma claramente perante o Poder Judiciário, pois o juiz também é humano e pode não estar acostumado com os meios velozes do mundo virtual. Porém, quando as partes estão brigando, aquela que apresentar os melhores documentos e evidências da validade do contrato e das suas obrigações terá mais chance de ter razão.
Tome-se, por exemplo, um contrato de venda de um produto por um site da internet, se os dados conferem, quais sejam endereço, e-mail, nome, cpf, rg e as validações foram feitas, difícil a parte negar a validade do contrato.
Para se garantir plenamente a validade de um contrato, o certificado digital deve ser emitido de acordo com a Medida Provisória 2200/2001 conforme o Art. 10, §1, “As declarações constantes dos documentos em forma eletrônica produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizado pela ICP-Brasil presumem-se verdadeiros em relação aos signatários, na forma do art. 131 da Lei nº 3.071, de 1º de janeiro de 1916 – Código Civil.” “Se você assinar um contrato com o certificado digital ele é verdadeiro e válido. Para concluir, a realidade digital está presente e não tem volta. Não faz mais sentido a impressão de contratos, assinaturas enormes, reconhecidas em cartório, com os cuidados mínimos, os acordos digitais são válidos e seguros” finaliza.
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