IPVA: Isenção do imposto é liberada para estes veículos em 2020

by in ÚLTIMAS NOTÍCIAS 05/10/2020

Fonte: Edital Concursos Brasil

Anualmente, proprietários de veículos devem se atentar com o Imposto sobre Propriedade Veicular Automotiva, mais conhecido como (IPVA). O tributo, cobrado normalmente logo no começo do ano, ainda gera confusão em relação à sua isenção.

Em se tratando do valor, ele depende de variáveis relacionadas ao automóvel e ao estado em que o dono do bem reside. Nos dias de hoje, as taxas costumam variar entre 0,5% e 4% sobre a quantia venal estimada do automóvel, estabelecida pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe).

Despachante Valinhos
Despachante Valinhos

IPVA é obrigatório?

Isso depende! Nem todo mundo é obrigado a pagar esse custo extra para ter o direito de dirigir. Saiba que é possível ter isenção no pagamento do imposto anual e garantir um dinheiro extra.

De acordo com as leis de cada estado, o cidadão pode ter isenção no pagamento do IPVA dependendo do ano de fabricação do veículo. Confira:

  • 10 anos de fabricação: Roraima, Rio Grande do Norte e Goiás;
  • 15 anos de fabricação: Amazonas, Amapá, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Maranhão, Pará, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Rondônia, Sergipe e Tocantins;
  • 18 anos de fabricação: Mato Grosso;
  • 20 anos de fabricação: Acre, São Paulo, Paraná, Mato Grosso do Sul, Alagoas e Rio Grande do Sul.

Consultando o ano de fabricação do veículo

O dono do veículo que deseja saber se possui a isenção no pagamento do tributo deve, primeiramente, consultar no documento do bem o seu ano de fabricação. Feito isso, basta fazer a conta referente a cada estado, como mencionado acima.

Porém, é preciso ter atenção. Isso porque no Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo (CRLV) há dois números: um relacionado ao “ano de fabricação” e outro do “ano-modelo”. Para o cálculo do IPVA, seja para isenção ou cobrança, leva-se em consideração a data em que o bem foi fabricado.

Além disso, proprietários de veículos que possuem deficiências, limitações físicas, mentais ou doenças crônicas também entram na lista de quem não precisa pagar o imposto.

Nesses casos, o pedido de isenção deve ser feito junto à Secretaria da Fazenda estadual. Durante a concessão do benefício, é necessário obter uma CNH especial, além de um laudo médico do Detran do estado que comprove a condição.

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