Como declarar veículos financiados no Imposto de Renda?

by in ÚLTIMAS NOTÍCIAS 18/06/2020

Fonte: Info Money

Quem é obrigado a entregar a declaração do IR 2020 deve incluir todos os bens e direitos que estão em seu nome, como carros

SÂO PAULO – A menos de um mês do fim do prazo do Imposto de Renda 2020, cerca de 14 milhões de contribuintes, do total esperado de 32 milhões, ainda não enviaram a declaração à Receita Federal, segundo os dados mais recentes divulgados pelo órgão.

Na tentativa de auxiliar as pessoas que ainda têm dúvidas, o Núcleo Contábil vem publicando diariamente dúvidas e respostas sobre o IR 2020 com a ajuda de especialistas no assunto. Caso você tenha alguma dúvida, envie ao e-mail: nucleo@nucleocontabil.com.br

Valinhos - Escritório de Contabilidade
Valinhos – Escritório de Contabilidade

A declaração de veículos financiados segue o mesmo raciocínio que a declaração de imóveis financiados? 

Sim. Quem é obrigado a entregar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2020 precisa incluir todos os bens e direitos que estão em seu nome, como saldo de contas correntes bancárias, aplicações financeiras, empréstimos, carros, embarcações, aviões e imóveis (casa, apartamento, sítio, etc.).

O veículo deve ser informado na ficha “Bens e Direitos”. O contribuinte deve criar um novo item sob o ‘código 21 – Veículo Automotor Terrestre – Caminhão, Automóvel, etc’ e deve informar a localização do veículo e o número de registro do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).

Na coluna “Discriminação”, o contribuinte deve informar de quem comprou o carro (incluindo nome, CPF ou CNPJ), se é financiado ou não, número de parcelas, valor do negócio e o nome e CNPJ do banco.

Depois, no campo “Situação em 31.12.2018” repita o valor caso tenha comprado o veículo no período que antecede a data citada. Se a aquisição foi no ano de 2019, basta deixar esse campo sobre a situação em 2008 em branco.PUBLICIDADE

No campo “Situação em 31.12.2019”, informe o valor do campo “Situação em 31.12.2018” (caso tenha adquirido o veículo anteriormente) somado às parcelas pagas durante o ano-calendário de 2019. Ou seja, some o valor que já tinha sido pago até o fim de 2018 com o valor das parcelas que você pagou ao longo de 2019.

Caso tenha a compra tenha sido efetuada no ano passado, é preciso informar no campos “Situação em 31/12/19” o valor das parcelas pagas (somado ao valor da entrada, se houver). Para informar o imóvel financiado o raciocínio é o mesmo.

Por fim, se o veículo estiver quitado, o valor que o contribuinte vai colocar nas colunas “Situação em 31.12.2018” e “Situação em 31.12.2019” será o total pago e esse valor deve ser repetido ano após ano. É possível utilizar da função do programa para repetir os valores. 

Muitos contribuintes se confundem, mas o valor informado é o valor de aquisição do veículo, ele não deve ser atualizado a valor de mercado, ou corrigido pela tabela Fipe (que mostra o valor de venda de veículos no mercado).

Precisando de serviço de despachante em Valinhos e região, fale com o Núcleo Contábil.

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