Saiba qual o Prazo de Cancelamento da NFe em Todos os Estados
Fonte: Jornal Contábil
O prazo de cancelamento da NFe pode se diferenciar entre os estados, mesmo sendo o mesmo na maior parte deles.
E saber o prazo em seu estado se faz necessário, pois, o cancelamento de notas é um evento muito importante quando há erros e problemas no documento.
Prazo de Cancelamento da NFe
Os prazos de cancelamento de uma NFe se diferem em diferentes regiões, de acordo com a legislação de cada uma delas.
Por isso, fique atento quais são os prazos em todos os estados, a seguir:
Acre – AC
Prazo para cancelamento: 24h
Servidor de Contingência: SVC-AN
Alagoas – AL
Prazo para cancelamento: 24h
Servidor de Contingência: SVC-AN
Amazonas – AM
Prazo para cancelamento: 24h
Servidor de Contingência: SVC-RS
Bahia – BA
Prazo para cancelamento: 24h
Servidor de Contingência: SVC-RS
Ceará – CE
Prazo para cancelamento: 24h
Servidor de Contingência: SVC-RS
Distrito Federal – DF
Prazo para cancelamento: 24h
Servidor de Contingência: SVC-AN
Espírito Santo – ES
Prazo para cancelamento: 24h
Servidor de Contingência: SVC-AN
Goiás – GO
Prazo para cancelamento: 24h
Servidor de Contingência: SVC-RS
Maranhão – MA
Prazo para cancelamento: 24h
Servidor de Contingência: SVC-RS
Mato Grosso – MT
Prazo para cancelamento: 2h
Servidor de Contingência: SVC-RS
Mato Grosso do Sul – MS
Prazo para cancelamento: 50 minutos
Servidor de Contingência: SVC-RS
Minas Gerais – MG
Prazo para cancelamento: 24h
Servidor de Contingência: SVC-AN
Pará – PA
Prazo para cancelamento: 24h
Servidor de Contingência: SVC-RS
Paraíba – PB
Prazo para cancelamento: 24h
Servidor de Contingência: SVC-AN
Paraná – PR
Prazo para cancelamento: 168h
Servidor de Contingência: SVC-RS
Pernambuco – PE
Prazo para cancelamento: 24h
Servidor de Contingência: SVC-RS
Piauí – PI
Prazo para cancelamento: 1440h
Servidor de Contingência: SVC-AN
Rio de Janeiro – RJ
Prazo para cancelamento: 24h
Servidor de Contingência: SVC-AN
Rio Grande do Norte – RN
Prazo para cancelamento: 24h
Servidor de Contingência: SVC-AN
Rio Grande do Sul – RS
Prazo para cancelamento: 168h
Servidor de Contingência: SVC-AN
Rondônia – RO
Prazo para cancelamento: 720h
Servidor de Contingência: SVC-AN
Santa Catarina -SC
Prazo para cancelamento: 24h
Servidor de Contingência: SVC-AN
São Paulo – SP
Prazo para cancelamento: 24h
Servidor de Contingência: SVC-AN
Sergipe – SE
Prazo para cancelamento: 24h
Servidor de Contingência: SVC-AN
Tocantins – TO
Prazo para cancelamento: 24h
Servidor de Contingência: SVC-AN
Cancelamento Extemporâneo
O cancelamento extemporâneo é um recurso que a Sefaz oferece para o contribuinte que precisa cancelar uma nota fiscal fora do prazo de 24 horas previsto em lei.
Para realizá-lo em período extemporâneo, o contribuinte deve entrar em contato com a Sefaz do estado requerendo o cancelamento da NFe.
O contato pode ser feito pelo próprio contribuinte ou por meio de um contador, basta apenas entrar em contato com a Secretaria da Fazenda do estado atuante.
Após a analise do processo pela Sefaz, há a autorização do cancelamento da NFe e um novo prazo para realização do cancelamento é aberto à empresa.
E para conclusão dessa etapa de regularização, onde o cancelamento é autorizado pela Sefaz, o contribuinte deve realizá-lo através de seu sistema emissor de NFe.
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