Tudo o que você precisa saber sobre a Suspensão da CNH

by in ÚLTIMAS NOTÍCIAS 05/08/2020

Fonte: Monitor Mercantil

Você sabe quando pode ser penalizado com a suspensão da CNH?

Apesar de ser uma das penalidades mais duras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a suspensão da CNH ainda gera muitas dúvidas aos motoristas brasileiros.

Entender o que é a suspensão – e, principalmente, saber como ela ocorre – é a melhor maneira de se prevenir e evitar a perda do direito de dirigir.

Sendo assim, siga a leitura deste artigo até o final e informe-se sobre tudo o que você precisa saber sobre esse assunto!

O que é a Suspensão da CNH segundo o CTB?

Para compreender melhor os temas ligados ao trânsito, é preciso consultar o que diz o CTB. Nele, constam quais condutas são consideradas infrações de trânsito e quais são as penalidades cabíveis.

O CTB define 5 penalidades: advertência por escrito, multa, suspensão da CNH, cassação da CNH e frequência obrigatória em curso de reciclagem. Cada uma dessas penalidades é aplicada de acordo com as infrações cometidas pelo condutor.

A suspensão da CNH, tema de interesse deste artigo, é a penalidade que consiste na perda temporária do direito de dirigir. Isso quer dizer que o motorista penalizado com essa medida fica temporariamente proibido de conduzir veículos automotores.

No tópico seguinte, explico como ocorre a Suspensão da CNH.

Despachante
Despachante

Quando um condutor pode ser penalizado com a suspensão?

É o art. 261 do CTB que estabelece quando a penalidade da suspensão do direito de dirigir pode ser aplicada. Estão previstas duas situações para que isso aconteça:

1. Acúmulo de pontos na CNH

2. Cometimento de uma infração autossuspensiva

Veja, detalhadamente, como ocorrem essas duas situações que podem levar à suspensão da CNH.

Suspensão pelo acúmulo de pontos

Quando um condutor é penalizado por uma infração de trânsito, são gerados pontos em sua CNH, exceto no caso das infrações autossuspensivas. A quantidade de pontos depende da natureza da infração cometida, como você pode ver a seguir:

– Infrações leves: 3 pontos na CNH

– Infrações médias: 4 pontos na CNH

– Infrações graves: 5 pontos na CNH

– Infrações gravíssimas: 7 pontos na CNH

Os pontos gerados na CNH permanecem ativos por 12 meses. Ou seja, depois de 12 meses do registro dos pontos, eles expiram. O limite máximo permitido em 12 meses é de 19 pontos.

Quando o motorista acumula 20 pontos ou mais na CNH em um período de 12 meses, ele poderá ter o direito de dirigir suspenso. O prazo de suspensão, para esses casos, é de 6 meses a 1 ano. Se houver reincidência, de 8 meses a 2 anos.

Suspensão pelo cometimento de uma infração autossuspensiva

A outra forma de ser penalizado com a suspensão da CNH é pelo cometimento de uma das chamadas infrações autossuspensivas. Essas infrações podem levar à suspensão direta da CNH, independentemente do número de pontos acumulados no documento.

As infrações autossuspensivas são de natureza gravíssima. Alguns exemplos de condutas desse tipo são:

– Dirigir sob influência de álcool ou outras substâncias psicoativas (art. 165, CTB);

– Disputar rachas, que são as corridas não autorizadas em vias públicas (art. 173, CTB);

– Dirigir ameaçando pedestres na condução do veículo (art. 170, CTB);

– Transpor bloqueio viário policial sem autorização (art. 210, CTB);

– Conduzir moto sem usar o capacete (art. 240, inciso I, CTB).

Para a suspensão devido ao cometimento de uma infração autossuspensiva, os prazos podem variar, dependendo do que diz o artigo do CTB. De maneira geral, esse prazo é de 2 a 8 meses.

Se houver reincidência, ou seja, se o condutor cometer a mesma infração autossuspensiva mais de uma vez em um período de 1 ano, o prazo passa a ser de 8 a 18 meses.

Há, no entanto, infrações cujos prazos são diferentes, que, como eu disse anteriormente, são estipulados nos dispositivos infracionais.

Tive a CNH suspensa, como recuperar o direito de dirigir?

A suspensão da CNH é a perda temporária do direito de dirigir. Na prática, portanto, o condutor penalizado com essa medida permanece sem poder conduzir veículos por um determinado período.

E o que fazer para ter de volta a CNH e, com ela, o direito de dirigir?

A primeira ação é cumprir o prazo de suspensão porque, caso o descumpra, você pode ser penalizado com uma medida ainda mais dura: a cassação da CNH, que é a perda definitiva do direito de dirigir.

Além de cumprir o prazo da sua suspensão, informado pelas autoridades, o motorista deve passar pelo curso de reciclagem. Esse é um curso teórico de 30 horas/aula, que pode ser feito presencialmente ou pela internet.

Com a finalização da frequência obrigatória no curso de reciclagem, o condutor é submetido a uma avaliação teórica de múltipla escolha. A aprovação nesse exame é o outro requisito para recuperar a CNH.

Como recorrer da suspensão da CNH?

O condutor penalizado com a Suspensão da CNH tem o direito de recorrer e tentar evitar a perda do seu direito de dirigir. Para isso, estão previstas até 3 possibilidades de defesa, sendo elas:

  1. Defesa Prévia
  2. Recurso em primeira instância
  3. Recurso em segunda instância

A Defesa Prévia é o primeiro grau de contestação. Caso ela seja indeferida ou se o motorista perder o prazo para apresentá-la, poderá recorrer diretamente em primeira instância.

Se o recurso em primeira instância for negado, caberá, ainda, a possibilidade de recorrer em segunda instância. Para cada uma dessas 3 etapas, há um prazo. Esse prazo consta nas notificações que chegam ao endereço do condutor.

Contar com a orientação de profissionais especializados em recursos de multas é um diferencial nesse processo. Especialmente em casos mais complexos como os de suspensão da CNH devido a infrações autossuspensivas.

Neste artigo, você pôde conferir o que é a suspensão da CNH e verificar como ela está prevista pelo CTB. Além disso, viu como ter de volta o seu direito de dirigir e o que fazer para recorrer dessa dura penalidade.

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