Veja se você pode dirigir ou não com a CNH vencida durante a pandemia

by in ÚLTIMAS NOTÍCIAS 06/08/2020

Fonte: 180 Graus

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), vinculado ao Ministério da Infraestrutura, publicou uma deliberação em 20 de março que interrompe, por tempo indeterminado, o prazo de validade da CNH. A medida foi tomada para reduzir aglomerações e ajudar a conter as possibilidades de contágio da Covid-19. As informações são do Metrópoles. 

Porém, há uma regrinha: o condutor poderá dirigir com a CNH vencida desde que essa expiração tenha ocorrido após 19 de fevereiro deste ano. Ou seja, caso a carteira de habilitação tenha vencido antes dessa data, segue sendo passível de multa.

Golde da CNH Grátis - Despachante
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“O condutor poderá dirigir com essa carteira vencida depois de 19 de fevereiro de 2020 até que venha uma nova deliberação do Contran”, explica o advogado Robert Rodrigues, sócio do escritório Borba e Santos Advogados Associados.

“E isso vale para todo o Brasil, pois é uma deliberação do Contran, que é o Conselho Nacional de Trânsito, e que, portanto, rege todo o sistema de trânsito do país”, complementa.

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