ESC: Modalidade de crédito disponível para donos de pequenos negócios

by in ÚLTIMAS NOTÍCIAS 16/06/2020

Fonte: jornal semanario

A Empresa Simples de Crédito, mais conhecida como ESC, foi criada há pouco mais de um ano pelo governo federal, como um caminho alternativo para os donos de pequenos negócios que precisam reforçar o caixa. Porém, neste momento de pandemia, a modalidade de empréstimo e financiamento se tornou uma saída ainda mais interessante para este segmento. Entre os diferenciais, está a possibilidade de o contrato ser definido em acordo entre ambas as partes e com menos exigências do que no mercado tradicional.

Reduzir ritmo de perdas na pandemia (Contábil Valinhos)
(Contábil Valinhos)

Além de oferecer condições mais flexíveis na comparação com bancos e instituições financeiras, a ESC atua exclusivamente com a oferta de crédito para micro e pequenas empresas (MPEs), incluindo o Microempreendedor Individual (MEI). O detalhe é que a área de abrangência da ESC está limitada geograficamente, uma vez que apenas o município onde fica a sede da empresa e as cidades vizinhas podem ser atendidas. Outra vantagem é que, por atuarem de forma bem próxima aos clientes, as ESC proporcionam uma relação muito mais amigável entre as partes. E, em momentos críticos como o enfrentado agora em função da Covid-19, encontrar facilidade na contratação de recursos é fundamental.

Um levantamento feito pelo Sebrae no dia 24 de abril, aponta que há, hoje, 646 ESC constituídas no País. Ao todo, o capital disponível para operações gira em torno de R$ 300 milhões. Só no Rio Grande do Sul, de acordo com o Sindicato das Sociedades de Fomento Comercial no Estado (Sinfac/RS), são 40 ESCs em operação em diferentes regiões. Além disso, há outras 500 factorings – que adquirem direitos creditórios por um valor à vista e mediante taxas de juros e de serviços, de contas a receber a prazo. Essas duas modalidades são capazes de injetar capital em micro e pequenos negócios. A maioria das ESC (80%) estão constituídas como microempresas, sendo que 67% delas fazem negócios com o MEI.

As ESCs têm de operar através do regime de tributação definido pelo Lucro Real ou Presumido e precisam manter Escrituração Contábil Digital. Para a constituição e operacionalização não é necessária a autorização do Banco Central. A modalidade está sujeita ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e às normas de prevenção e combate à lavagem de dinheiro (Lei nº 9.613/98). Além disso, para que cada operação seja considerada válida, ela deve ser formalizada junto a uma registradora homologada pelo Banco Central ou pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

A legislação prevê, ainda, que a remuneração da ESC ocorra apenas através da cobrança da taxa de juros contratada. Não pode ser cobrada Tarifa de Abertura de Crédito (TAC), tarifa adicional ou qualquer outra taxa praticada pelas instituições financeiras tradicionais. Outra diferença em relação aos bancos é que a ESC só poderá se manter através de recursos já disponíveis, não podendo praticar alavancagem.
A entrada em operação das Empresas Simples de Crédito (ESC) no Brasil passou a ser permitida em 24 de abril de 2019. O objetivo desde a sua concepção foi democratizar o acesso ao crédito para os micro e pequenos empresários brasileiros, inclusive microempreendedores individuais (MEI). Com dificuldade até mesmo para comprovar sua receita em muitos casos, esse enorme contingente de empreendedores até hoje tem crédito negado ou aceito com taxas de juros mais altas. Atualmente, com os efeitos da pandemia global do novo coronavírus sobre a economia, buscar ajuda de uma ESC pode servir de alento para os negócios.

Linhas de financiamento

Além de ir em busca de crédito junto a instituições com as Empresas Simples de Crédito, outras alternativas para socorrer as empresas poderiam ser a criação de linhas de financiamento voltadas especificamente para mitigar os efeitos da pandemia. Outra forma de incrementar o caixa e garantir que as empresas possam retomar suas atividades de acordo com as novas exigências do mercado seria a realização de alterações de legislações já existentes que estimulam a inovação. Essas medidas facilitariam a aquisição de máquinas e equipamentos relacionados à própria execução dos projetos. Além disso, ajudaria a movimentar a cadeia produtiva.

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