Veja se você pode dirigir ou não com a CNH vencida durante a pandemia
Fonte: 180 Graus
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), vinculado ao Ministério da Infraestrutura, publicou uma deliberação em 20 de março que interrompe, por tempo indeterminado, o prazo de validade da CNH. A medida foi tomada para reduzir aglomerações e ajudar a conter as possibilidades de contágio da Covid-19. As informações são do Metrópoles.
Porém, há uma regrinha: o condutor poderá dirigir com a CNH vencida desde que essa expiração tenha ocorrido após 19 de fevereiro deste ano. Ou seja, caso a carteira de habilitação tenha vencido antes dessa data, segue sendo passível de multa.

“O condutor poderá dirigir com essa carteira vencida depois de 19 de fevereiro de 2020 até que venha uma nova deliberação do Contran”, explica o advogado Robert Rodrigues, sócio do escritório Borba e Santos Advogados Associados.
“E isso vale para todo o Brasil, pois é uma deliberação do Contran, que é o Conselho Nacional de Trânsito, e que, portanto, rege todo o sistema de trânsito do país”, complementa.
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