Senadora propõe blockchain para emitir Nota Fiscal Eletrônica
Fonte: Cripto Fácil
A Senadora Kátia Abreu (PP/TO) propôs uma emenda à Medida Provisória nº 983 de 2020, visando permitir o uso da tecnologia blockchain para emissão de Nota Fiscal Eletrônica.
Essa Medida Provisória aborda as assinaturas eletrônicas em comunicações com entes públicos e em questões de saúde. Além disso, também dispõe sobre as licenças de software desenvolvidos por entes públicos.
Blockchain para confirmação de identidade
A emenda 82 foi proposta pela Senadora do Partido Progressista no dia 1º de setembro. O objetivo é retirar a obrigatoriedade de uso de certificado digital para a emissão de notas fiscais eletrônicas (NF-e).
Com isso, o uso do certificado se torna facultativo. De acordo com a justificativa da emenda:
“Tal iniciativa busca a abertura para outros métodos de confirmação de identidade existentes ou que porventura possam vir a existir. A exemplo do cadastro prévio na secretaria de fazenda, do sistema de blockchain ou outra tecnologia que possa ser criada”, diz a justificativa da emenda.
Kátia Abreu justifica que estabelecer a obrigatoriedade da certificação digital para NF-e significa uma barreira ao avanço tecnológico.
Isso porque, segundo ela, há outras ferramentas que proporcionam segurança na emissão e assinatura de documentos.
Assim, a senadora cita como exemplo a plataforma Biovalid do Serpro. Trata-se de um aplicativo que possibilita realizar a chamada “prova de vida”.
Desta forma, comprovando a identidade do usuário sem a necessidade da presença física.

Sobre a medida provisória
A medida provisória (MPV) em questão é de autoria da Presidência da República e foi publicada no Diário Oficial da União em 17 de junho de 2020.
A ideia da medida é simplificar o envio de documentos e a comunicação digital entre o cidadão e o poder público.
Dessa maneira, permitindo o uso de novos meios de assinatura eletrônica, com o mesmo valor legal das assinaturas em papel.
A MPV estabelece, então, três novas modalidades de assinaturas eletrônicas. São elas: simples, avançada e qualificada, conforme previsão do art. 2º.
Portanto, o objetivo é simplificar as comunicações de entes públicos, nos âmbitos interno, interinstitucional e nos atendimentos aos cidadãos.
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