IPVA SP: Regras aprovadas pela Alesp mudam direitos dos PcDs
Fonte: Fdr
No dia 14 de outubro, a Assembleia Legislativa de São Paulo realizou algumas alterações na regra de concessão de benefícios no Imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA), para pessoas com deficiência.
Os deputados de São Paulo aprovaram o projeto de lei 529/2020, que apresentou polêmicas. Com o PL, a concessão de isenção do IPVA fica limitada apenas para os usuários que utilizam veículos adaptados e customizados.
Nesse sentido, a partir da aprovação da medida, a isenção só valerá para os condutores que apresentam deficiências mais severas, que são, mais comumente, as pessoas que necessitam dessas adaptações veiculares específicas.
De acordo com a Lei Estadual de SP 13.296 os tributos não são cobrados de pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista. A nova proposta, no entanto, retira os deficientes visuais e mentais como beneficiários.
Outro benefício também foi extinto com a decisão. O projeto prevê ainda a fixação da alíquota do IPVA em 4%, independente de seu consumo e tipo de combustível.
Precedente as recentes mudanças, os veículos que possuem motor flex eram taxados em 3%, por exemplo.
Atualmente, São Paulo tem uma frota de 26,8 milhões de veículos. Deste montante, 33,4% não paga IPVA. As razões podem ser: veículo com mais de 20 anos, isenção, ou por redução de 50% da alíquota.

Aumenta a venda de carros 0km
Até o momento, as isenções fiscais alcançam uma gama maior de patologias. Qualquer pessoa que apresentasse sequelas motoras ou limitação de movimentos como esclerose múltipla e doenças degenerativas, por exemplo, tinham direito a até 30% de desconto na compra do carro 0km.
A queda de trinta por cento no valor do veículo elevou as vendas de modelos voltados à PCD.
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